Uma notícia publicada pelo Valor Econômico em agosto de 2026 chama atenção para decisões judiciais que vêm reconhecendo a responsabilidade de empresas por assédio moral organizacional.
A discussão é relevante porque não está restrita à conduta inadequada de um determinado gestor. O que passa a ser analisado é o próprio modelo de gestão adotado pela empresa.
Metas excessivas, exposição de resultados individuais, cobranças reiteradamente agressivas, ameaças relacionadas ao desempenho e práticas que submetam os empregados a constrangimentos sistemáticos podem ser consideradas elementos de uma estrutura organizacional abusiva.
Isso não significa, evidentemente, que cobrança por resultados seja assédio. Empresas precisam estabelecer metas, acompanhar indicadores, avaliar desempenho e exigir produtividade. A questão jurídica está na forma como esses mecanismos são estruturados e executados.
Do trabalhista à governança
E é justamente aqui que o tema deixa de ser exclusivamente trabalhista e passa também por governança e gestão de riscos.
Uma empresa pode ter código de conduta, política de prevenção ao assédio e canal de denúncias e, ainda assim, manter práticas cotidianas incompatíveis com esses documentos. Nesse cenário, o problema não é necessariamente a ausência de regras, mas a distância entre aquilo que está formalizado e aquilo que efetivamente acontece na operação.
Para administradores, conselheiros e empresários, vale uma análise objetiva: como as metas são definidas e cobradas? Como os gestores são orientados? Existem registros dos procedimentos adotados? As denúncias são efetivamente apuradas? Há coerência entre as políticas internas e a prática das lideranças?
São questões que ganham relevância quando o Judiciário passa a analisar não apenas episódios individuais, mas a própria dinâmica organizacional.
Por isso, a revisão periódica das políticas internas e, principalmente, dos procedimentos que as colocam em prática deve fazer parte da agenda jurídica das empresas.
No nosso trabalho com empresas, esse é um dos pontos que buscamos avaliar: não apenas se os documentos existem, mas se a estrutura jurídica acompanha a realidade da operação.
Advogada empresarial, especialista em societário, M&A e governança corporativa, tem mais de 20 anos de atuação na área de direito empresarial. Mackenzie, INSPER e FGV. Sócia da Alltra Advogados. Membro Efetiva da Comissão de Planejamento Sucessório e Holding OAB/SP.